F2 · Aula 8

Roma antiga I

1. Realeza ou Monarquia (753-509 a.C.)

Fundação lendária por Rômulo; período com reis latinos e depois etruscos, que legaram engenharia, urbanismo e religião. Sociedade dividida entre patrícios (proprietários), plebeus e clientes. A expulsão de Tarquínio, o Soberbo, encerra a monarquia.

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A Monarquia romana (753-509 a.C.) não foi um bloco homogêneo, mas uma fase de transição em que a comunidade latina do Palatino se consolidou pela fusão com sabinos e, sobretudo, pela dominação etrusca a partir do século VII a.C., quando a cidade deixou de ser um aglomerado de aldeias e ganhou contornos urbanos. O rei, inicialmente um chefe militar e religioso vitalício, mas não hereditário, acumulava funções executivas, judiciais e sacerdotais, sendo auxiliado por um conselho de anciãos (o Senado) e pela assembleia dos cidadãos em armas (os comícios); a escolha, no entanto, cabia ao Senado por meio da interregnum, o que já revelava o peso aristocrático.

Exemplo concreto dessa transformação é o reinado de Servius Tullius (578-535 a.C.), a quem a tradição atribui a reforma centuriata: a divisão da população não mais por linhagem, mas por censo e capacidade militar em cinco classes, criando os comitia centuriata e enfraquecendo o critério puramente gentílico dos patrícios. Essa inovação, somada às obras etruscas como a Cloaca Máxima e o templo de Júpiter Capitolino, mostra que a monarquia romana foi um laboratório de instituições que sobreviveram à própria queda. As provas costumam cobrar a identificação do caráter etrusco da fase final, a diferença entre rei e magistrado republicano, a composição social (patrícios, plebeus, clientes, escravos) e a ruptura de 509 a.C. como marco simbólico do fim da dominação estrangeira e início da Res publica; questões de Fuvest e Unicamp gostam de explorar a gens como base social e a luta plebeia como consequência da rigidez patrícia.

Assim, dominar a Monarquia é entender que Roma não nasceu republicana: as tensões entre rei, Senado e povo, já presentes na fase régia, foram o embrião das instituições que definiriam a história romana posterior.

2. República (509-27 a.C.): res publica ("coisa pública")

Poder nas mãos dos patrícios, pelo Senado (vitalício, o centro real do poder) e pelas magistraturas — cônsules, pretores, censores, questores e, em emergência, o ditador. As assembleias populares tinham peso limitado. É o período da grande expansão territorial.

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A expressão res publica — literalmente "coisa do povo", "coisa pública" — designava em Roma não uma democracia, mas uma comunidade política organizada por leis e instituições que, em teoria, pertenciam a todos os cidadãos, ainda que na prática o poder permanecesse oligárquico e patrício; a própria palavra "república" deriva daí e designa o regime que se estende de 509 a.C., com a expulsão do último rei etrusco, Tarquínio, o Soberbo, até 27 a.C., quando Otávio recebe o título de Augusto e o Principado inaugura o Império.

O ponto central a compreender é que Roma nunca teve uma constituição escrita única, mas um emaranhado de costumes, leis e magistraturas que se equilibravam: o Senado, composto por ex-magistrados e vitalício, detinha a auctoritas e controlava o erário, a política externa e a religião; as magistraturas eram anuais, colegiadas e, em regra, gratuitas — daí serem acessíveis só aos ricos. Os cônsules, em número de dois, comandavam o exército e convocavam o Senado; os pretores administravam a justiça; os censores zelavam pelos costumes e pelo censo; os questores cuidavam das finanças; e o ditador, nomeado por seis meses em caso de guerra extrema, concentrava poder absoluto — como fez Cincinato, chamado do arado para salvar Roma e devolvido ao arado depois da vitória, episódio que os romanos usavam como modelo moral de virtude cívica.

A luta entre patrícios e plebeus marcou todo o período: a plebe, ao ameaçar com secessões, conquistou o Tribunado da Plebe (com o poder de veto, o intercessio), o Direito de apelo ao povo e, em 450 a.C., a Lei das Doze Tábuas, primeira codificação escrita do direito romano — mostrando que a res publica era um campo de conflito, não de harmonia.

Lutas entre plebeus e patrícios (494-287 a.C.)

Conquistas plebeias sucessivas: tribunos da plebe com poder de veto (494 a.C.), Lei das Doze Tábuas (450 a.C., leis escritas), Lei Canuleia (casamentos mistos), Licínia (fim da escravidão por dívida) e Hortênsia (287 a.C.), que deu força de lei às decisões da plebe.

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A luta entre plebeus e patrícios foi o motor das transformações políticas da República Romana, funcionando como um conflito social que, diferentemente da Grécia, não resultou em revolução violenta, mas numa paulatina ampliação de direitos por meio da chamada "secessão da plebe" — retirada coletiva da cidade como forma de pressão. Os patrícios monopolizavam o poder político, religioso e jurídico, enquanto os plebeus, embora livres e proprietários, estavam excluídos do consulado, do senado e do conhecimento das leis, ficando sujeitos à interpretação arbitrária dos magistrados patrícios. O exemplo concreto mais ilustrativo é a criação do tribunato da plebe em 494 a.C.: após se retirarem ao Monte Sagrado, os plebeus conquistaram magistrados próprios, invioláveis e com poder de veto contra decisões que os prejudicassem, o que virou arma institucional de defesa.

A partir daí, cada conquista arrancada — leis escritas, casamento misto, fim da escravidão por dívida, acesso ao consulado — foi incorporada ao ordenamento, tornando a plebe parte da res publica.