F1 · Aula 57

A ditadura civil-militar no Brasil: Geisel e Figueiredo

1. Governo do general Ernesto Geisel (1974-1979)

Inicia a abertura "lenta, gradual e segura", conduzida pelo próprio regime. Enfrenta a linha dura: após as mortes de Vladimir Herzog (1975) e Manuel Fiel Filho, demite o comandante do II Exército. Aplica o Pacote de Abril (1977), com os "senadores biônicos", e revoga o AI-5 no fim do mandato.

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O governo Geisel representa o auge da estratégia de distensão controlada: a ideia de que a própria cúpula militar conduziria uma liberalização "pelo alto", evitando tanto a continuidade indefinida da ditadura quanto uma abertura que pudesse ser capturada pela esquerda. O exemplo concreto mais emblemático é a demissão do general Sylvio Frota do Ministério do Exército, em 1977: ao perceber que a linha dura articulava uma candidatura presidencial própria, Geisel o demitiu na véspera da sucessão, num gesto de força que garantiu a indicação de Figueiredo e deixou claro que a transição não seria interrompida. Aprofundando: o Pacote de Abril não foi apenas uma manobra eleitoral para garantir maioria no Congresso — ele revela a lógica de que a abertura se daria sem risco de perda de controle, combinando cassações, adiamento de eleições e a criação do senador "biônico" para blindar o governo.

Além disso, o fim do AI-5 em 1978 não significou redemocratização: leis de segurança nacional e a Lei Falcão mantiveram o aparato repressivo ativo.

2. Governo do general João Baptista Figueiredo (1979-1985)

Conclui a transição: Lei da Anistia (1979), ampla e recíproca — o que impediu a punição dos torturadores — e fim do bipartidarismo. Enfrenta crise econômica com inflação e dívida externa, atentados da linha dura (Riocentro, 1981) e a campanha das Diretas Já (1984), derrotada no Congresso.

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O governo Figueiredo representou a fase final da transição "lenta, gradual e segura" concebida por Geisel, na qual os militares tentavam controlar a abertura para não perderem poder nem serem responsabilizados pelos crimes da repressão. Nesse sentido, a Lei da Anistia deve ser entendida como uma anistia de mão dupla calculada: ao perdoar tanto presos políticos quanto agentes da ditadura, blindou os torturadores de qualquer punição futura — o que só foi contestado décadas depois, em 2010, quando o STF validou a lei e a OEA abriu exceção para crimes contra a humanidade.