1. Do indigenato ao indigenismo de Estado
O Serviço de Proteção ao Índio (SPI), criado em 1910 por Rondon com o lema "morrer se preciso for, matar nunca", tinha viés integracionista — via o indígena como "em transição" para a sociedade nacional. Substituído em 1967 pela FUNAI, após denúncias de violência no Relatório Figueiredo. O Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) ainda tratava indígenas como relativamente incapazes, sob tutela do Estado.
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A transição do indigenato — regime colonial-jurídico em que o índio era tutelado por ordens religiosas e pela Coroa, como na Lei de 1755 que elevou indígenas à condição de súditos mas impôs aldeamento e catequese — para o indigenismo de Estado não foi ruptura, mas deslocamento do tutor: da Igreja para o Estado laico e positivista. O indigenismo nasce embebido de evolucionismo social: o indígena era visto como estágio inferior a ser assimilado, e a política oficial oscilou entre proteção e integração forçada. Exemplo concreto: a Marcha para o Oeste (1938) e a atuação do SPI na frente de atração durante a construção da BR-230 (Transamazônica) nos anos 1970 — a FUNAI fazia "contato" para liberar terras, acelerando genocídios como o dos Araweté e Parakanã, e a Comissão Nacional da Verdade (2014) reconheceu a omissão estatal como crime contra povos indígenas.
A Constituição de 1988 rompeu formalmente com esse modelo ao substituir a tutela pela capacidade civil plena e ao reconhecer direitos originários sobre as terras (art. 231), mas o Estatuto do Índio, ainda vigente em partes, mantém lógica assimilacionista.