F2 · Aulas 21–22

As monarquias modernas (o absolutismo)

1. Introdução

Na transição do feudalismo ao capitalismo, forma-se o Estado moderno centralizado. Explica-se pela aliança entre rei e burguesia: esta financia a centralização em troca de unificação de moedas, pesos, leis e do fim dos pedágios feudais; o rei ganha exército e burocracia permanentes.

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O absolutismo deve ser entendido não como simples concentração de poder nas mãos do rei, mas como a forma política típica da transição do feudalismo ao capitalismo, na qual a soberania do Estado se sobrepõe aos particularismos feudais e passa a ser exercida em um território unificado. Diferente da monarquia medieval, limitada por senhores, clero e corporações, a monarquia absolutista concentra a autoridade legislativa, judicial, fiscal e militar, contando com exército permanente, burocracia, impostos regulares e diplomacia. Sua legitimação teórica variou: Bodin formulou a soberania como poder perpétuo e indivisível; Hobbes justificou o Leviatã pelo contrato social que evita a guerra de todos contra todos; Bossuet recorreu ao direito divino; Maquiavel separou a política da moral cristã.

Essa ordem não significava ausência de limites: o rei dependia da nobreza, da Igreja e, sobretudo, do financiamento da burguesia, que custeava guerras e a máquina administrativa em troca de unificação monetária, padronização de pesos e medidas, eliminação de pedágios internos, proteção alfandegária e segurança jurídica para os negócios — daí a aliança entre rei e burguesia ser o motor material da centralização, ainda que tensa e variável conforme o reino. O exemplo clássico é a França de Luís XIV (1643-1715), o "Rei Sol": Versalhes, intendentes, Colbert e o mercantilismo expressam a fusão entre poder régio e interesses mercantis. A Inglaterra, em contraste, após a Revolução Gloriosa (1688-1689), consolidou uma monarquia parlamentar com o Bill of Rights, limitando o rei pelo Parlamento — prova de que o absolutismo não foi etapa universal e necessária, mas resultado de condições históricas específicas.

2. Advento do Estado absolutista

O poder concentra-se no monarca, que unifica exército, justiça, tributação e moeda em território definido. Consolida-se primeiro em Portugal, Espanha, França e Inglaterra. A nobreza é atraída à corte e cortesanizada, perdendo autonomia política enquanto conserva privilégios.

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O absolutismo não deve ser lido como mero capricho de reis autoritários, mas como resposta a uma crise profunda do século XVI e XVII: a Reforma Protestante fragmentou a unidade religiosa, as guerras de religião ensanguentaram a França, e a expansão ultramarina multiplicou riquezas e conflitos que a fragmentada estrutura feudal não conseguia administrar. Nesse vácuo, o monarca se apresenta como fiador da ordem e da paz civil, e teóricos como Jean Bodin formulam a doutrina da soberania — poder absoluto, perpétuo e indivisível, que não reconhece superior terreno. Já Jacques Bossuet dá a roupagem religiosa do direito divino: o rei governa como representante de Deus, e desobedecer-lhe seria pecado.

Thomas Hobbes, por sua vez, oferece a justificativa contratualista: para escapar do "estado de natureza", os homens cedem liberdade ao soberano em troca de segurança. Ainda assim, o poder tinha limites práticos que as provas adoram cobrar: o rei não podia legislar contra as leis fundamentais do reino, precisava negociar impostos com assembleias (Estados Gerais na França, Parlamento na Inglaterra), enfrentava a resistência das corporações de ofício e da nobreza provincial, e dependia da cooperação de elites locais para governar territórios imensos com burocracia reduzida. O caso inglês é exemplar e vira pegadinha clássica: lá o absolutismo fracassou porque o Parlamento, fortalecido pela Revolução Gloriosa de 1688, impôs a monarquia parlamentar, enquanto na França os Estados Gerais permaneceram convocados desde 1614 até 1789, permitindo a Luís XIV afirmar "O Estado sou eu".

Na França, aliás, o exemplo concreto mais explorado é Versalhes: ao transformar a corte num espetáculo de etiqueta e favores, Luís XIV atraiu a nobreza para longe de suas terras, esvaziando seu poder político local sem retirar-lhe títulos e rendas, o que ilustra perfeitamente a cortesanização.

3. Características do Estado absolutista

Poder uno e indivisível, justificado pela origem divina — teorizada por Bossuet: o rei responde apenas a Deus, e resistir a ele é sacrilégio. Sociedade estamental, com privilégios de nascimento. Nuance cobrada: não é poder ilimitado — costumes e leis fundamentais o restringiam na prática.

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O Estado absolutista deve ser entendido como uma forma histórica específica de organização do poder, surgida na transição do feudalismo para o capitalismo, e não como simples "tirania". Sua característica central é a concentração da soberania — legislar, julgar, cunhar moeda, declarar guerra e cobrar impostos — nas mãos do monarca, que se apresenta como fonte única da lei. Isso se distingue da Idade Média, quando o poder era fragmentado entre senhores feudais, cidades, corporações, Igreja e o próprio rei, cuja autoridade dependia de negociações constantes. O absolutismo rompe essa pluralidade ao submeter a nobreza a uma corte centralizada (Versalhes é o exemplo clássico, ao transformar nobres rebeldes em cortesãos dependentes de favores régios) e ao criar exércitos permanentes, burocracia e diplomacia profissional — instrumentos que o Estado medieval não possuía.

4. Características do mercantilismo

Metalismo, balança comercial favorável, protecionismo, monopólios e colonialismo. Variantes nacionais: bulionismo ibérico (acúmulo direto de metais), colbertismo francês (industrialismo estatal) e comercialismo inglês, apoiado nos Atos de Navegação e na marinha mercante.

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O mercantilismo não foi uma doutrina econômica sistemática, mas um conjunto de práticas adotadas pelos Estados absolutistas entre os séculos XV e XVIII para fortalecer o poder real e a riqueza nacional. Sua lógica central era a de que a riqueza mundial seria fixa — o chamado jogo de soma zero —, de modo que enriquecer significava necessariamente empobrecer o rival. Daí a obsessão em acumular metais preciosos e em garantir que as exportações superassem as importações, pois só assim o ouro e a prata entrariam no reino. O Estado cumpria papel decisivo nesse arranjo: regulava preços, concedia monopólios, taxava a entrada de manufaturas estrangeiras e incentivava a produção interna de bens de alto valor, como tecidos e armamentos, ao mesmo tempo que mantinha as colônias como fornecedoras de matéria-prima barata e consumidoras cativas dos produtos metropolitanos.

5. Pensadores políticos modernos

Buscam fundamentar o poder soberano fora da teologia. Além de Maquiavel e Hobbes, destacam-se Jean Bodin, que define a soberania como poder perpétuo e absoluto, e Bossuet, teórico do direito divino dos reis. Todos, de modos distintos, legitimam a centralização.

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Os pensadores políticos modernos rompem com a escolástica medieval ao deslocar a origem do poder da esfera teológica para a razão de Estado, o contrato ou a própria natureza humana, inaugurando a chamada teoria política moderna. Maquiavel, em O Príncipe (1513), separa ética cristã e política: o governante deve manter o Estado por qualquer meio necessário, fundando o realismo político. Hobbes, no Leviatã (1651), parte do estado de natureza como guerra de todos contra todos e justifica o pacto social que transfere poder irrevogável ao soberano em troca de segurança — legitimação racional, não divina, do absolutismo. Jean Bodin, nos Seis Livros da República (1576), formula a soberania como poder perpétuo, indivisível e acima das leis positivas, embora limitado pelas leis divina e natural. Bossuet, preceptor do delfim de Luís XIV, em Política Extraída da Sagrada Escritura, sustenta o direito divino: o rei é imagem de Deus na Terra e a rebelião, sacrilégio — legitimação teológica que paradoxalmente serve à centralização francesa.

Como exemplo concreto, Luís XIV encarna essas teorias: ao revogar o Édito de Nantes (1685) e afirmar "L'État, c'est moi", converte o poder soberano em atributo pessoal, unindo a soberania bodiniana à justificação providencial bossuetiana.

A. Nicolau Maquiavel (1469-1527)

Em O Príncipe, separa política e moral: o governante deve agir conforme a necessidade e a virtù diante da fortuna, unindo a força do leão à astúcia da raposa. Fundador da ciência política moderna, analisa o poder como ele é, não como deveria ser.

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Maquiavel escreve em um contexto de fragmentação italiana, com cidades-estados em conflito e invasões estrangeiras, e busca responder a uma questão prática: como fundar e manter um Estado estável. Sua ruptura não é apenas metodológica, mas também antropológica: parte de uma visão pessimista da natureza humana, segundo a qual os homens são volúveis, ingratos e movidos pelo interesse. Por isso, o governante não pode confiar apenas no amor ou na gratidão; precisa combinar consentimento e coerção, sendo temido sem ser odiado, pois o ódio gera conspirações. A virtù não é virtude moral cristã, mas capacidade de agir com energia, cálculo e adaptação às circunstâncias, enquanto a fortuna representa o acaso, a sorte e as forças históricas que o príncipe deve saber controlar ou aproveitar.

B. Thomas Hobbes (1588-1679)

Em Leviatã, parte de um estado de natureza violento — “o homem é o lobo do homem”, guerra de todos contra todos. Pelo contrato social, os indivíduos abrem mão de sua liberdade em favor de um soberano absoluto, em troca de segurança. Justificativa racional, e não divina, do absolutismo.

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Thomas Hobbes viveu num contexto de guerra civil inglesa, e sua obra reflete esse trauma: o medo da desordem é o motor de seu pensamento. No estado de natureza, não há lei, propriedade nem noção de justiça — só o direito de cada um a tudo, o que gera insegurança permanente, pois mesmo o mais forte teme os outros. As três causas da discórdia, segundo ele, são a competição, a desconfiança e a glória. Para sair disso, a razão dita as leis de natureza, sendo a fundamental buscar a paz; daí o contrato, em que os homens transferem seu poder a um soberano (pessoa ou assembleia) que concentra a força e decide o que é certo. O soberano não participa do pacto, logo não pode ser destituído: seu poder é irrevogável e indiviso, e a resistência só se admite quando ele ameaça a própria vida do súdito.