F1 · Aula 44

A Era Vargas: Governo Provisório e Governo Constitucional

1. Governo Provisório (1930-1934)

Vargas governa por decretos, dissolve o Congresso e nomeia interventores nos estados. Cria os ministérios do Trabalho e da Educação, o Código Eleitoral de 1932 — com voto secreto, Justiça Eleitoral e voto feminino — e o Departamento Nacional do Café. Enfrenta a Revolução Constitucionalista paulista de 1932.

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O Governo Provisório representa a fase em que Vargas, sem Constituição nem Legislativo, concentra o poder e reorganiza o Estado brasileiro após a vitória da Revolução de 1930, rompendo com a hegemonia da política café com leite e com o domínio das oligarquias paulista e mineira. O conceito central aqui é o de centralização autoritária: Vargas governa por decretos-lei, intervém nos estados nomeando interventores fiéis e desmonta o arranjo federalista da República Velha, ao mesmo tempo em que, paradoxalmente, promete "fazer a Revolução" antes de reconstitucionalizar o país — a chamada "Revolução dentro da Revolução".

Vale ainda notar que a tensão entre modernização e autoritarismo é a chave interpretativa mais explorada pelas bancas, sobretudo na Fuvest e na Unicamp, que costumam pedir a relação entre concessão de direitos e controle social no primeiro governo Vargas.

2. Constituição de 1934

De inspiração social, na linha de Weimar: institui a Justiça do Trabalho, jornada de 8 horas, salário mínimo, férias, repouso semanal, proibição do trabalho infantil, voto feminino e secreto, e nacionalização das riquezas do subsolo. Manteve a exclusão dos analfabetos.

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A Constituição de 1934 nasceu da pressão por normalização institucional após a Revolução de 1932: Getúlio Vargas convocou a Assembleia Nacional Constituinte, que promulgaria a Carta em julho daquele ano, marcando o fim do Governo Provisório e o início do Governo Constitucional. Seu caráter inovador está em conciliar liberalismo político clássico com direitos sociais, além de introduzir mecanismos de intervenção estatal na economia e de organização corporativa da sociedade. Entre os elementos menos lembrados, mas decisivos, destacam-se a previsão do mandado de segurança e da ação popular, instrumentos de garantia dos direitos individuais; a criação da Justiça Eleitoral e do voto feminino; a instituição do salário mínimo e da jornada de oito horas; e, no plano econômico, a nacionalização de minas e quedas d'água.

3. Governo Constitucional (1934-1937)

Polarização entre a ANL, antifascista e liderada por Prestes, e a AIB integralista de Plínio Salgado. Após a Intentona Comunista (1935), Vargas decreta estado de guerra e reprime a esquerda. O falso Plano Cohen serve de pretexto para o golpe de 10 de novembro de 1937.

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O Governo Constitucional nasce de uma contradição estrutural: a Constituição de 1934, promulgada após a vitória da Revolução Paulista de 1932 e a eleição indireta de Vargas pela Assembleia Constituinte, deveria marcar a volta da normalidade democrática, mas foi operada por um presidente que jamais abandonou a lógica de exceção. O texto constitucional trazia avanços sociais notáveis — voto feminino, justiça eleitoral, leis trabalhistas, nacionalização de empresas — e ao mesmo tempo armava o Executivo com instrumentos repressivos, como a Lei de Segurança Nacional, aprovada em abril de 1935, ainda antes da Intentona Comunista, que definia crimes contra a ordem política e social e servia de base jurídica para enquadrar opositores.

A polarização com a AIB integralista de Plínio Salgado, que se apresentava como barreira ao bolchevismo, alimentava esse jogo: Vargas usava o medo do comunismo para justificar a repressão e, simultaneamente, mantinha a direita fascista como aliada útil até que ela deixasse de servir, o que se consuma quando o Plano Cohen, documento forjado pelo Exército em 1937, simula um novo levante comunista e fornece o pretexto para o golpe de 10 de novembro, que fecha o Congresso e outorga o Estado Novo.