1. Liberalismo político clássico
Herdeiro de Locke e Montesquieu: direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade; governo limitado por constituição e separação de poderes; e voto censitário, restrito aos proprietários. No século XIX é a ideologia da burguesia no poder, e opõe-se tanto ao absolutismo quanto à democracia plena.
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O liberalismo político clássico do século XIX não era uma doutrina única, mas um campo em disputa, e suas tensões internas explicam por que ele serviu tanto para derrubar tronos quanto para conter revoltas populares. Seu núcleo está na ideia de que a sociedade é formada por indivíduos dotados de razão, cujos direitos precedem o Estado; este, portanto, não cria a liberdade, apenas a garante. Daí decorre a defesa do governo representativo, mas com um detalhe decisivo: representação não significava sufrágio universal. Os liberais temiam que a maioria pobre, sem instrução e sem propriedade, usasse o voto para confiscar riquezas — o que os aproximava, paradoxalmente, dos conservadores que combateram.
A liberdade era entendida sobretudo como liberdade negativa: ausência de coerção sobre a pessoa, a palavra, a imprensa, o comércio e a religião, não como direito a condições materiais de existência. Por isso o liberalismo conviveu com o voto censitário, com a escravidão em países como o Brasil e os EUA, e com a exclusão das mulheres, sem que seus teóricos vissem aí contradição — para eles, a propriedade era a prova material da capacidade de autogoverno.